Lei do transporte zero em MT: ausência de democracia ambiental, ausênciado direito a comunicação e a negação do modo de vida ribeirinho

Zero transport law in MT: absence of environmental democracy, absence of the right to communication and denial of the riverside way of life



RESUMO

A população tradicional ribeirinha de Mato Grosso foi surpreendida pela aprovação da Lei nº 12.197/2023, proposta pelo executivo estadual, conhecida por transporte zero. Esta lei proíbe os pescadores de transportar, armazenar e comercializar o pescado pelos próximos cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, com alegação de esgotamento do estoque pesqueiro. Este artigo possui três objetivos: apresentar e discutir a ausência de comunicação do governo estadual com os povos ribeirinhos para a elaboração e implantação da lei; analisar o direito a comunicação deste grupo e a democracia ambiental sobre esta lei, impedindo o modo de vida dos povos ribeirinhos mato-grossenses; e analisar as causas do esgotamento do estoque pesqueiro e se os pescadores tradicionais são de fato responsáveis. O estudo utilizou como metodologia: análise documental das peças da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7471, em tramitação no STF, reportagens no site Gazeta Digital, revisão bibliográfica, observação não participante e análise de audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o assunto. Como problema de pesquisa, analisou-se a comunicação como um direito; dentre eles, de acesso à informação, de ser ouvido, de falar e de participar como um cidadão pleno de seus direitos.

Palavras-chaves: democracia ambiental; direito a comunicação; povos ribeirinhos.

ABSTRACT

The traditional riverside population of Mato Grosso was surprised by the approval of Law No. 12.197/2023, proposed by the state executive, known as zero transportation. This law prohibits fishermen from transporting, storing and selling fish for the next five years, starting on January 1, 2024, on the grounds that fish stocks are depleted. This article has three objectives: to present and discuss the lack of communication between the state government and the riverine peoples in the drafting and implementation of the law; to analyze the right to communication of this group and environmental democracy regarding this law, impeding the way of life of the riverine peoples of Mato Grosso; and to analyze the causes of the depletion of the fishing stock and whether the traditional fishermen are in fact responsible. The study used the following methodology: documentary analysis of the documents in Direct Action for Unconstitutionality (ADI) No. 7471, which is being processed by the Supreme Court, reports on the Gazeta Digital website, a literature review, non-participant observation and analysis of a public hearing in the Legislative Assembly on the subject. As a research problem, communication was analyzed as a right; among them, access to information, to be heard, to speak and to participate as a citizen with full rights

Keywords: environmental democracy; right to communication; riverine peoples.

Introdução

Este trabalho se propõe discutir a ausência da democracia ambiental, a ausência do direito à comunicação e a negação do modo de vida dos povos ribeirinhos mato-grossenses, com a aprovação da Lei nº 12.197/2023, conhecida por transporte zero. Esta lei, com a alegação de esgotamento pesqueiro, proíbe os pescadores de transportar, armazenar e comercializar o pescado pelos próximos cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. O artigo apresenta um recorte do projeto de pesquisa de doutorado “Saúde Única: Estudo de caso sobre o saber científico e tradicional na comunidade ribeirinha São Gonçalo Beira Rio”.

A Lei nº 12.197/2023 proíbe que 15 mil pescadores ribeirinhos e tradicionais, os quais sustentam em torno de 60 mil pessoas, possam retirar seu sustento do rio, com a pesca, uma atividade profissional legal e artesanal, constituindo o modo de vida, parte da história e cultura mato-grossense. O governo do Estado não levou em consideração vários estudos científicos de inúmeras entidades ao propor a lei, aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL- MT). A lei proíbe a atividade dos ribeirinhos, mas permite a pesca esportiva, fomentando somente turismo da pesca esportiva, deixando de lado a economia dos povos ribeirinhos, gerada principalmente por meio da pesca artesanal.

A aprovação da lei ocorreu em caráter de urgência na AL-MT, sem nenhuma discussão ou consulta prévia proposta pelo governo do estado com as comunidades ribeirinhas e tradicionais. Observa-se, neste caso, a ausência do direito à comunicação, que é um dos pilares da democracia, com decisões tomadas de forma autoritária e sem diálogo. Como problema de pesquisa, analisamos a comunicação como um direito: de acesso à informação, de ser ouvido, de falar e de participar como um cidadão pleno de seus direitos.

O Princípio 101 da Declaração do Rio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento (ECO 92), ocorrida no Rio de Janeiro, foi totalmente aviltado. Proposto por várias nações, o documento trata a respeito da democracia ambiental, compreendendo o acesso à informação, a justiça ambiental e a oportunidade de participação nos processos decisórios:

A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar de processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação a disposição de todos. Deve ser propiciado a acesso efetivo a procedimentos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos (Declaração do Rio de Janeiro, 1992, p.155-156).

A democracia ambiental, segundo Oliveira (2021), baseia-se nos três direitos estruturantes: o direito à informação, o direito de participação e a justiça ambiental, todos relacionados ao direito à cidadania documentados internacionalmente pela Organização das Nações Unidas e pela Constituição Brasileira de 1988. Oliveira ressalta ainda que a democracia ambiental é um direito de cidadania, com o propósito de viver em um ambiente saudável para todos. Daí a importância e o dever da participação da população na prevenção e defesa do meio ambiente para as atuais e futuras gerações.

Inesita Araújo e Janine Cardoso (2007) pontuam sobre a estreita relação entre comunicação e as relações de poder, e os embates pelo poder simbólico. Elas conceituam dois paradigmas de comunicação: o primeiro é o positivista (informacional), no qual se fundamenta no modelo mecanicista, em que a sociedade se move pela eliminação das divergências, tendo a ordem como o ideal. O segundo é o conflitual, a diferença de interesses. Esse embate pela defesa dos diferentes interesses seria a força motriz da sociedade.

Seguindo os estudos de Araújo e Cardoso (2007), a forma de comunicação adotada pelo governo do estado para a implantação da lei foi o modelo informacional, em que não se utiliza do diálogo para a resolução dos conflitos, por conta da heterogeneidade e da multiplicidade de interesses. O modelo informacional tem como proposta “[…] a eliminação das interferências nesse processo, os chamados ruídos” (Araújo; Cardoso, 2007, p. 125).

Em nosso problema central, os pescadores ribeirinhos não fazem parte do projeto político de estimular o turismo da pesca esportiva? A escassez atual de peixe no rio se deve ao pescador ribeirinho, ou ele pode ser um dos empecilhos para a prática da pesca esportiva ou outros interesses econômicos? E se o Estado cuidasse da qualidade da água do rio, onde vive o peixe? Isso não proporcionaria que todos pudessem usufruir do que o rio produz? Amaral, Moreira e Carneiro (2023) apontam que os pescadores ribeirinhos de Rosario Oeste e região do Lago do Manso estão perdendo suas moradias e espaços para especulação imobiliária, com o aumento das grandes propriedades privadas, pousadas, bares e restaurantes às margens do rio, intensificando a degradação do rio e a escassez da pesca artesanal.

No mês de agosto de 2023, após a aprovação da lei, muitos pescadores apresentavam depressão e, em alguns casos, até ideias suicidas, por conta da não permissão do trabalho e do modo de vida. Com isso, foi requerido pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad-MT), Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) e comunidade de pescadores uma reunião on-line aberta aberta com o promotor da 7º Promotoria Civil de Cuiabá – Saúde Coletiva, Milton Mattos da Silveira Neto, para tratar sobre a saúde dos pescadores e os danos que a lei estava causando.

Como resultado, foram orientados a procurar os Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS) nas cidades onde moravam. Caso não houvesse na localidade, poderiam se deslocar até Cuiabá ou cidade mais próxima. O promotor pediu que os representantes das três entidades deixassem com ele uma lista dos pescadores e de qual localidade, para solicitar um atendimento mais rápido por conta da situação. Ele explicou que não tinha condições de barrar a execução de uma lei aprovada no estado porque fugia de sua competência. Nesse caso, disse, a alternativa seria ajuizar pela inconstitucionalidade da lei, mas recorrendo aos órgãos superiores da magistratura.

Ao procurar as organizações da sociedade civil e os representantes dos pescadores perguntando se eles encaminharam uma lista com os nomes dos pescadores ao MP-MT que estavam tendo problemas de depressão, eles informaram que naquele momento preferiram lutar pela inconstitucionalidade da lei, do que procurar atendimento médico especializado.

O resultado da lei na saúde dos ribeirinhos pode ser identificado na matéria publicada no site Gazeta Digital do dia 12 de fevereiro de 2024, em que o deputado estadual Wilson Santos informa que seis pescadores ribeirinhos morreram de infarto, desde a publicação da lei do transporte zero. “A população ribeirinha enfrenta um cenário ‘extremamente angustiante’ enquanto espera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se derruba ou mantém a regra estabelecida pelo governo estadual”, relata o mencionado deputado. (Mesquita, 2024).

Stevanim e Murtinho (2021) argumentam que a saúde plena para toda população requer uma democracia e que ela depende da garantia do direito à comunicação.

Não há saúde sem condições democráticas para a participação nas decisões que influenciam toda a coletividade, bem como não é possível garantir bem-estar físico, mental e social sem o exercício do direito a voz e a ser ouvido quanto a seus anseios, demandas e opiniões (Stevanim; Murtinho, 2012, p. 25)

Retomando os estudos de Araújo e Cardoso (2007), as autoras abordam a questão do silenciamento das vozes sociais (neste texto, pontuamos os ribeirinhos), destacando que somente as vozes autorizadas é que podem falar (autoridades e representantes do governo). Nisso, pontuamos as relações de poder com Foucault (1998) e o poder simbólico de Bordieu (2006). Beuron (2024) coloca que o direito à comunicação e à informação seriam enquadrados como direitos da terceira e quarta geração de direitos humanos surgidos após o fim da Segunda Guerra Mundial, compreendidos como direitos difusos. Dornelles (1989) explica que “[…] o conceito de direitos humanos é variável de acordo com a concepção político-ideológica que se tenha”.

A discussão sobre a Lei nº 12.197/2023 foi parar em outubro de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade2 (ADI) nº 7471, com pedido de medida cautelar pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A referida lei, segundo os autores do pedido de medida cautelar, apresenta várias inconstitucionalidades e violações aos direitos humanos: a inconstitucionalidade formal da lei, por invasão da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca; ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia participativa; dano existencial e ao projeto de vida; cerceamento da liberdade de exercício profissional; interferência no pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras e a retirada compulsória da previdência social de pescadores (as) artesanais.

Já foram feitas várias audiências de conciliação, no STF, entre o governo do estado, órgãos públicos e entidades que representam os pescadores artesanais, mas ainda não chegaram a um acordo. Para flexibilizar a lei, chamada de Transporte Zero, o governo do estado autorizou a pesca de 100 espécies de peixes (que não são comercializáveis para os restaurantes). Mas manteve a proibição, pelo período de cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes (representam 90% dos pescados mais consumidos e comercializados no estado): Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

A Defensoria Pública da União (DPU), a Associação de Juízes pela Democracia e organizações não-governamentais como Instituto Centro Vida (ICV), Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH) e Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA), entraram com pedido no STF de amicus curiae (amigo da corte) para atuar junto ao processo e fornecer subsídios ao órgão julgador. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 7471, a DPU reiterou pela segunda vez, em 26 de fevereiro de 2024, o pedido para participar no processo como amigo da corte. Segundo a assessoria de comunicação do DPU, a defensoria esteve presente na última audiência de conciliação e manteve contato com a assessoria do ministro relator para tratar da pendência dessa solicitação. O relator do processo, o ministro do STF, André Mendonça ainda não autorizou a participação da DPU e demais no processo como amigo da corte.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco emitiu um parecer no dia 10 de junho de 2024, apontando a inconstitucionalidade da referida lei e que mesmo com as alterações propostas pelo governo do estado de Mato Grosso, ela permanece:

[…] as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais. Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos (BRASIL, 2024b).

O relator do processo, o ministro do STF, André Mendonça expediu uma decisão no dia 03 de julho de 2024, autorizando o juntamento das três ADIs nº 7471, 7514 e 7590, indeferiu pedidos das medidas cautelares e manteve a lei do transporte zero:

[…] indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas (BRASIL, 2024c).

As ADIs requereram medida cautelar e inconstitucionalidade da lei, por legislar pela União sobre a pesca e a proteção ambiental, por ofensa aos direitos fundamentais de liberdade de trabalho dos pescadores, pelo fato de o auxílio financeiro proposto pelo governo do estado ser insuficiente e provocar a perda dos direitos de previdência dos pescadores. O MDB entrou com recurso sobre a decisão, solicitando que o relator reveja sua decisão e, caso não haja reconsideração, o recurso seja encaminhado ao plenário para análise.

Falta peixe, mas sobra garimpo, hidrelétricas e poluição nos rios

O argumento para a elaboração da lei é a falta do estoque pesqueiro. Neste artigo analisamos dois documentos comprobatórios da petição inicial nº 111583/2023 da ADI nº 7471, entre eles está a nota da Sociedade Brasileira de Ictiologia sobre o projeto de lei que, naquele momento, ainda não tinha sido aprovado e estava em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A nota informa que é contra o projeto de lei pela falta de critérios técnicos, ignorando informações técnicas e científicas sobre o tema, como, por exemplo, a nota técnica da Embrapa Pantanal, na qual se demonstra que a pesca artesanal e amadora se mantém estável em termos quantitativos e qualitativos na bacia do Alto Rio Paraguai. A nota destaca os principais danos a falta de estoque pesqueiro:

Importante ressaltar que os maiores impactos gerados à ictiofauna e à pesca no estado de Mato Grosso são oriundos de alterações ambientais e degradação de hábitats, tais como instalação de empreendimentos hidrelétricos, fontes poluidoras diversas e perda de qualidade ambiental decorrentes do mal uso do solo, assoreamento dos rios e desmatamentos. Portanto, o PL 1363/2023 não apresenta fundamentação técnica para que seja apreciado e votado em regime de urgência, e teria pouco, se algum, impacto positivo sobre o estoque pesqueiro caso aprovado (BRASIL, 2023).

Outro documento comprobatório da petição inicial da ADI é a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/ 2023/SNPI/SNPA/SERMOP do Ministério da Pesca e Aquicultura, informando que o problema da diminuição do estoque pesqueiro não é dos pescadores, mas de outros fatores, como hidrelétricas e poluição dos rios.

Dessa maneira, considerando que a grande maioria dos recursos pesqueiros do Estado do Mato Grosso são espécies migradoras, os barramentos causados pelas usinas hidrelétricas em conjunto com os altos níveis de poluição e degradação ambiental causados por empreendimento agrícolas, representam verdadeiramente uma ameaça aos estoques pesqueiros do Estado, diferente da atividade pesqueira artesanal (BRASIL, 2023b).

A nota técnica conjunta aborda ainda a questão da pesca esportiva, a única modalidade permitida na lei proposta pelo governo do estado de Mato Grosso, por não causar danos ambientais. Segundo esse documento, existem estudos os quais mostram que a modalidade de “pesque e solte” gera impacto nas espécies, por gerar lesões internas e externas, resultando numa alta taxa de mortalidade, após a liberação do peixe.

No estudo, realizamos ainda um levantamento no site A Gazeta Digital, a fim de analisar, a partir da imprensa, qual é o retrato ambiental da saúde dos rios do estado de Mato Grosso. Para isso, foram analisadas as publicações dos anos de 2022, 2023 e 2024, encontradas a partir de uma busca com as seguintes palavras-chaves: garimpo; dragas; pesca predatória; hidrelétricas ou PCHs; poluição nos rios e a lei do transporte zero.

Foram identificadas 206 reportagens: no ano de 2024, foram identificadas 53, no ano de 2023 foram 123 e, no ano de 2022, foram identificadas 30. Elas foram assim divididas:

Tabela 1 – Reportagens sobre a saúde ambiental nos rios de Mato Grosso

Ano Garimpo Dragas Pesca Predatória Hidrelétrica/PCHs Poluição nos rios Lei do transporte zero
2024 22 5 6 3 1 29
2023 47 5 4 16 10 72
2022 23 1 3 4 4 1
Total por assunto 92 11 13 23 15 102

Fonte: Gazeta Digital.

Nesse levantamento, observa-se um volume elevado de notícias que se referem a garimpo, em áreas indígenas, de preservação permanente e de operações policiais, variando da Polícia Federal e Civil, um total de 92 notícias. Na sequência, vêm matérias sobre hidrelétricas, com 23, depois, notícias que tratam da poluição nos rios com 23, da pesca predatória com 13 e das dragas com 11. As reportagens, nesse período do levantamento, fornecem um retrato da destruição ao meio ambiente e nenhuma ação de preservação, em prol de um ambiente saudável para o peixe e microrganismos.

Uma reportagem nos chama à atenção, contudo, não integra o levantamento - é de 2021: “Terra Indígena Sararé: Garimpos alvos da PF totalizam dois mil campos de futebol”. A reportagem mostra que o garimpo na Terra Indígena Sararé, em Mato Grosso, ocupou 30% do que era Serra Pelada (5 mil hectares), no Pará. O delegado da PF, segundo reportagem, informou que os garimpeiros tentavam dar legalidade ao ouro ilegal extraído na TI, com notas fiscais falsas.

Na reportagem “Pesquisadora defende ‘rios saudáveis’ para existência de peixes em Mato Grosso”, de 24 de junho de 2023, a vice-coordenadora científica do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas, Cátia Nunes da Cunha, ressaltou que, para que haja existência de peixes, é preciso rios saudáveis, sem esgoto, agroquímicos e hidrelétricas.

Na matéria “Usina hidrelétrica é multada em R$ 5 milhões por mortes de peixes no Manso”, do dia 02 de maio de 2022, mostra que empresa responsável por administrar a Usina de Manso foi multada em R$ 5 milhões por mortandade de peixe no rio da região.

Outra matéria que trata sobre hidrelétricas, no site Gazeta Digital do dia 03 de agosto de 2022, com o título “Abaixo assinado busca apoio para impedir construção de Hidrelétricas do rio Cuiabá”, aborda o projeto de Lei nº 975/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que proíbe a construção de hidrelétricas no rio Cuiabá. Segundo a notícia, 133 projetos para construção dessas plantas na bacia do Alto Paraguai estavam em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A reportagem “Deputado acusa poluição de rio com rejeitos de garimpo”, de 02 de dezembro de 2023, divulga que o rio Guaporé está contaminado de rejeitos de garimpo ilegal, vindos do seu principal afluente, que é o rio Sararé.

Ainda sobre o garimpo em Mato Grosso, o site Gazeta Digital publicou, no dia 30 de agosto de 2023, a seguinte notícia: “Projeto quer transformar garimpos em comunidades tradicionais”. Na notícia, informa-se que o deputado estadual Max Russi (MDB) quer transformar os garimpos em comunidades tradicionais, com permissão permanente para extrair ouro em 30 regiões do estado, situadas ao entorno de unidades de conservação federal e estadual.

De acordo com a redação, serão consideradas comunidades tradicionais “Regiões Garimpeiras Tradicionais” e “Garimpo Artesanal”. Caso aprovado, as regiões serão denominadas “Distritos Mineiros”. “Fica reconhecido, instituído e delimitado trinta regiões garimpeiras tradicionais no Estado, consideradas prioritárias para programas de ordenamento e regularização da atividade garimpeira, e de fomento, para se tornarem Distritos Mineiros”, diz trecho da proposta. […] O projeto não leva em consideração o Decreto Federal 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que estabelece quais são os povos e comunidades tradicionais do Brasil, e que não consta garimpeiros (Rodrigo, 2023).

A falta de preocupação com o meio ambiente também é demonstrada com a matéria “Deputados aprovam PL e confirmam aval para mineradoras atuarem em reservas legais de MT”, do dia 08 de janeiro de 2024, em que projeto de lei complementar afrouxa as leis ambientais dentro de propriedades que estão no cerrado, Pantanal e Amazônia, permitindo atividades de mineração, desde que haja compensação.

Retomando a lei do transporte zero, o próprio governador reconhece na reportagem do site Gazeta Digital do dia 06 de fevereiro de 2024 que houve erro na elaboração da lei que proíbe o transporte e o armazenamento do pescado por cinco anos em Mato Grosso:

“Foi trazido pelo INSS e ninguém se atentou. A eliminação completa da pesca tiraria a aposentadoria especial dos pescadores. Não vi ninguém falar sobre isso, lá o INSS falou e nós percebemos que eles tinham razão. Se a gente percebe que houve um equívoco, eu não vejo problema nenhum em mudar”, disse nesta segunda-feira (5). De acordo com o próprio governador, o equívoco passou despercebido no processo de elaboração do projeto e até mesmo pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovaram a matéria. A lei em questão foi questionada no STF por meio de duas ações (Rodrigo; Mesquita, 2024).

Rubin (1995) tematiza a comunicação midiática, que compartilha e publiciza, embora de modo peculiar, a contemporaneidade, sem troca e intercâmbio de mensagens, redefinindo a comunicação. “A comunicação midiática deixa transparecer de imediato sua mutação fundante: de mera intermediária, a comunicação, agora hegemonizada pelos mídia, torna-se produção e divulgação dos bens simbólicos” (Rubin, 1995, p. 85).

O autor enfatiza que as interações entre a política e a mídia podem emergir momentos de tensão no ato de operar, instaurando uma disputa entre eles acerca do poder e o que publicizar. “Enquanto aos mídia deve interessar tornar visível a política, esta busca resguardar segredos e luta para dar transparência sempre aos atos e ideias que deseja expor” (Rubin, 2009, p. 91-92).

Para discutir sobre os seis primeiros meses de implantação da lei e seus impactos para os pescadores, vendedores de isca e empresários da pesca, o deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) propôs uma audiência pública no dia 18 de julho de 2024, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). A sessão teve duração de cerca de cinco horas. Não compareceram representantes do governo do estado e nem deputados da bancada que representam o governo. Antes de iniciar a sessão foram colocados seis caixões no plenário da AL-MT como forma de protesto contra a lei e para mostrar os dez pescadores artesanais e um lojista da área da pesca que morreram em consequência da lei implementada. Para homenageá-los foi solicitado um minuto de silêncio durante a audiência pública.

Na audiência, o representante do Ministério da Pesca e Aquicultura e coordenador geral de gestão participativa, Cristiano Quaresma, disse que o Ministério se colocou contrário à lei, emitindo quatro notas técnicas, ao passo que o Ministério do Meio Ambiente também se posicionou contra por dois motivos: ambiental e socioeconômico. Quanto ao motivo ambiental, disse que não existe evidência científica que comprove que a pesca artesanal está comprometendo de forma efetiva os recursos pesqueiros nos rios do estado. Ele ressaltou que caso seja necessário colocar limites na pesca artesanal, esta deve ser discutida com a comunidade pesqueira, o que não ocorreu.

Quanto à questão socioeconômica, em torno de 15 mil pessoas vivem diretamente da pesca e o auxílio proposto pelo governo do estado, pondera Cristiano Quaresma, não é efetivo, especialmente porque o governo federal não pode pagar seguro defeso a uma atividade que não está sendo exercida.

Cristiano Quaresma explicou ainda que as comunidades de pescadores estão garantidas por lei nacional, o decreto nº 6040 de 2007, que institui uma política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais que diz que toda lei que vai afetar diretamente as suas atividades é necessária uma consulta prévia, informada e de boa fé aos pescadores e pescadoras. “A denúncia que vem deste estado é que esse processo não ocorreu da forma como deveria ter ocorrido e por isso nosso posicionamento”, destaca Quaresma.

Na audiência pública, inúmeros pescadores tiveram direito à fala, no púlpito do plenário da Assembleia Legislativa. A maioria com falas emocionadas pediram pelo direito de trabalhar no rio e não queriam receber auxílio, muitos se disseram sem dinheiro para pagar as contas, colocar comida na mesa e chegando ao caso de até colocar à venda o terreno ou casa onde moram para conseguirem quitar as contas.

A pescadora profissional Vitalina de Souza, da comunidade da Tenda de Acorizal, fez o uso da palavra e solicitou ao governador para deixar os pescadores trabalharem. Ela relatou que possui 46 anos e 21 de pescadora, porém, nunca passou por um ano tão difícil. “Nós queremos trabalhar, não queremos nada de graça. Estamos passando necessidade. Tem gente se matando e morrendo de depressão por conta desse governador”, fala Souza.

O pescador profissional Luiz Crisóstomo Castro, de Rondonópolis, destacou, em sua fala na audiência, que o governo estadual não está preocupado com o meio ambiente. “A pesca legal não compromete a cadeia pesqueira no estado, é preciso cuidar das matas ciliares e responsabilizar as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) pela falta de peixe”, disse Castro.

A empresária do ramo da pesca do município de Colíder, Edilaine Fernandes Pereira da Faria, em sua fala, comentou que está representando 31 municípios do interior, com 55 lojas. Ela comentou que os lojistas estão enfrentando muitas dificuldades e que as lojas vão fechar as portas:

Essa lei foi empurrada goela abaixo e ninguém pediu opinião para nós. Eu esperava estar aqui os deputados ouvindo a gente nessa audiência. Cadê eles? Onde estão? (…) Eu estou a ponto de fechar a minha loja com 36 anos instalada em Colíder e mais 54 lojistas do interior de Mato Grosso. Nós arrecadamos bilhões com impostos. Se nós não estamos vendendo, vocês não estão arrecadando. Será que isso não está fazendo falta aos cofres públicos? (Faria, 2024)3.

Na mesma audiência, o defensor público da União, Renan Souto Maior, comentou que o relator do processo do STF, o ministro André Mendonça, poderia fazer uma audiência pública para ouvir diretamente os pescadores, como fez o ministro Edson Fachin, o qual convocou uma audiência pública com os moradores das favelas do Rio de Janeiro, para ouvir sobre a violência policial. Renan Souto Maior salientou, ainda, que até o momento o relator não admitiu a presença da DPU como amicus curiae no processo.

Nos relatos ocorridos na audiência, reforçamos, com as falas dos presentes, a ausência do direito à comunicação e da democracia ambiental, assim como a negação do modo de vida que está sendo privado, durante todo o processo de implementação e aprovação da lei e, atualmente, com sua tramitação no STF.

Objetivos

O presente artigo possui três objetivos: o primeiro é apresentar e discutir a comunicação do governo estadual para como os povos ribeirinhos, na elaboração e implantação da lei; o segundo é analisar o direito à comunicação desse grupo e a democracia ambiental sobre essa lei que, no momento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo o modo de vida dos povos ribeirinhos mato-grossenses. O terceiro objetivo é analisar as causas do esgotamento do estoque pesqueiro e se os pescadores tradicionais são de fato responsáveis por isso.

Metodologia

Para elaboração do artigo, utilizamos as seguintes metodologias: análise documental das peças da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7471, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF); levantamento de reportagens no período de 03 anos, no site Gazeta Digital, com as palavras-chaves: garimpo; draga; pesca irregular, pesca predatória ou pesca de rede sem fiscalização; hidrelétrica/ PCHs; poluição no rio e lei do transporte zero. A escolha do site Gazeta Digital se deve por pertencer ao Grupo Gazeta de comunicação, presente há 34 anos no estado. O trabalho também realiza revisão bibliográfica, a observação não participante e a análise da audiência pública da Assembleia legislativa do dia 18 de julho de 2024, no qual se debateram os sete primeiros meses de vigência da lei.

Resultados

Como resultado, observamos que o governo do estado de Mato Grosso utiliza o paradigma da comunicação positivista (informacional) em que a comunicação é expressa de uma forma linear. Não aceita o contraditório, não dá voz aos fragilizados. A democracia é uma construção coletiva, em que se deve ouvir os representantes da sociedade, como pesquisadores, membros da pesca esportiva e os povos tradicionais afetados pela lei, para encontrar uma saída com um equilíbrio nas decisões.

Outro resultado identificado é que, pela análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (as peças do processo são públicas)4, ajuizada pelo MDB, e da Nota Técnica n° 1 - DPU MT / DRDH MT/DNDH de 16 de outubro de 2023, que integra a ADI5, percebe-se que o governo do estado invadiu esferas que não são de sua competência, como editar normas gerais sobre pesca; praticar ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia participativa; provocar dano existencial e ao projeto de vida; induzir à perda do seguro defeso e da liberdade de exercício profissional; impedir o pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras e causar a retirada compulsória da previdência social de pescadores (as) artesanais. Tanto é verdade, que a PGR emitiu um parecer no dia 10 de junho de 2024, pela inconstitucionalidade da lei, mas que não foi acatado pelo ministro relator.

Identificamos, neste estudo, um silenciamento dos povos ribeirinhos, não sendo permitido o direito de fala, de se expressar e até mesmo de sua existência. Rubin (1995) fala sobre silenciamento e exposição nas matérias jornalísticas:

Silenciar sobre algo pode significar desconhecer e/ ou não reconhecer sua existência social. De modo similar, a superexposição pode ser operada para esconder um outro a quem não se quer (ou não interessa) dar existência social. A manipulação deste poder tem forte ressonância na sociedade e na política (Rubin, 1995, p. 88).

O terceiro resultado que identificamos é a falta de planejamento de ações de preservação ambiental, havendo um volume muito grande de matérias que mostram ações de garimpo ilegal, alterações de leis ambientais para implantação de hidrelétricas e garimpos, o que resulta na falta de peixes nos rios.

A lei, nesses sete meses, conforme apresentado na audiência pública tem causado insegurança alimentar, dano existencial, sofrimento, aumento da pobreza, desemprego e a negação do modo de vida.

Conclusão

Como resultado, observamos que, se o projeto político do estado fosse uma comunicação dialógica e não informacional, a discussão da lei Transporte Zero não chegaria no Supremo Tribunal Federal, pois o governo do estado teria a preocupação com a sua população, seja ela rica, seja pobre, de conhecer a sua realidade, ouvir seus anseios, saber como está a situação do estoque pesqueiro e dos próprios rios que cortam o estado, antes de implementar uma lei a “toque de caixa”, sem ouvir a população ribeirinha, os cientistas e lojistas que trabalham com a pesca tradicional.

Ademais, se a preocupação fosse com o próprio estoque pesqueiro, a lei deveria especificar ações para preservação ambiental, o que não acontece. Por outro lado, verificamos, no levantamento da imprensa, outros projetos de lei que proporcionam afrouxamento das leis ambientais para implantação de hidrelétricas e garimpos, em áreas de preservação ambiental. Além de se querer equiparar área de garimpo com comunidade tradicional, que vivem em harmonia com a natureza.

Na audiência pública, ficou claro o não interesse do governo do estado e deputados estaduais que votaram a favor da lei sobre o assunto, pois não estiveram presentes para dialogar com a comunidade afetada.

Esse silenciamento, a inexistência do direito à comunicação e o direito à participação se estendem ao STF, uma vez que ainda não foi proporcionada a participação popular da comunidade afetada pela lei no processo decisório (não são realizadas audiências públicas e nem foi permitida a participação dos amicus curiae). Concluímos que o governo do estado não atua com os ideais da democracia, em especial ambiental, pois em nenhum momento se interessou em dialogar com as comunidades de pescadores ribeirinhos e cientistas que estudam sobre o peixe e o meio ambiente.

Referências

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  1. O Princípio 10 integra os 27 princípios do documento final (Declaração do Rio de Janeiro) produzido pela conferência da ONU sobre o meio Ambiente e o desenvolvimento realizado no Rio de Janeiro, em 1992, conhecida por ECO-92.↩︎

  2. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, seja ele federal ou estadual, diante da Constituição Federal. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8250-acao-direta-de-inconstitucionalidade- adil. Acesso em: 25 ago. 2024.↩︎

  3. Comunicação pessoal na referida audiência pública (2024).↩︎

  4. Disponíveis no site https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 23 jun. 2024.↩︎

  5. Disponível no site da DPU https://encurtador.com.br/bFaqd. Acesso em: 10 de maio de 2024.↩︎